IMOBILIÁRIA É CONDENADA A PAGAR DÍVIDAS DE LOCATÁRIO
A 4º Turma do STJ manteve decisão que condenou uma imobiliária a pagar dívidas deixadas pelo locatário e por seu fiador, porque não tomou os cuidados devidos na análise dos cadastros e até mesmo dispensou exigências contratuais relativas a renda e patrimônio.